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Cabo Frio, RJ

Justiça suspende cobrança da taxa de coleta de lixo em condomínio de Cabo Frio

A Justiça determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) para os moradores do Condomínio Bosque do Peró, em Cabo Frio, até que o município apresente detalhamento dos critérios utilizados no cálculo do tributo. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela associação de moradores, que apontou a ausência de informações claras sobre os fatores que compõem a base de cálculo da taxa, instituída pela Lei Municipal nº 4.523/2025.

Segundo a decisão judicial, o município terá 40 dias para detalhar os cálculos, esclarecer os critérios de geração de resíduos e apresentar a tabela de classificação prevista no decreto de regulamentação da taxa. Caso contrário, a suspensão poderá se tornar definitiva. O juiz também considerou que a falta de transparência prejudicou o direito dos contribuintes de entenderem como os valores foram definidos.

Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio afirmou que ainda não foi formalmente intimada sobre a liminar e que, assim que ocorrer, sua Procuradoria Geral analisará os termos para adotar as medidas cabíveis. O município destacou compromisso com a legalidade, responsabilidade fiscal e o interesse público.

A criação da TCRSD tem gerado amplo debate entre moradores e autoridades, após sua instituição em 2025, quando passou a ser cobrada para custear coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos no município.

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